Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 12 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
03/04/2014 -
Decreto 60.329 de São Paulo estabeleceu normas para licenciamento ambiental simplificado
03/04/2014 -
SP: Portaria 45 CAT alterou disposições relativas ao reconhecimento de isenção do ICMS na aquisição de veículos para deficientes físicos
03/04/2014 -
Portaria 46 CAT de São Paulo alterou Ato que disciplinada a aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro
03/04/2014 -
SC: Decreto 2.120 amplia relação de documentos que podem ser publicados na Pe/SEF
03/04/2014
