Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Portaria 253 SEFAZ de Roraima dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
03/04/2014 -
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte
02/04/2014 -
Comerciante é denunciado por comércio ilegal de aves silvestres
02/04/2014 -
Senadora cobra regulamentação da PEC das domésticas
02/04/2014 -
Deliberação 5 JUCEMS altera prazos para prestação dos serviços em Mato Grosso do Sul
02/04/2014
