Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Comunicado 11 SAIF de Minas Gerais fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
02/04/2014 -
Decretos 3.550, 3551 e 3.552 alteram diversos pontos do RICMS do Espírito Santo
02/04/2014 -
Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
01/04/2014 -
Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01/04/2014 -
Ato celebra um ano da promulgação da emenda que garante direitos a domésticas
01/04/2014
