Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13/03/2014 -
Instalação de escuta em sanitário próximo a celas não viola intimidade dos presos
13/03/2014 -
STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas
13/03/2014 -
Relator pede votação de MP 627 na próxima quarta, 19-3
13/03/2014 -
Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado
13/03/2014
