Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23/12/2013 -
Confira as condições de opção para 2014
23/12/2013 -
Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
20/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
20/12/2013 -
Divulgadas novas regras para a ECD
20/12/2013
