Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença
04 de agosto de 2014O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, negou pedido do jornal O Estado de S. Paulo para suspender decisão judicial que o obriga a publicar sentença na qual foi condenado a indenizar um juiz por danos morais sofridos com a divulgação de uma reportagem. A condenação quanto à publicação da sentença foi baseada no artigo 75 da Lei de Imprensa, mas o jornal aponta que essa lei foi afastada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
+ Postagens
-
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013 -
Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX
22/11/2013
