Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05 de agosto de 2014O Decreto 8.292, de 4-8-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-8, estabeleceu que no ano de 2014, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2014.
O 13º salário ou abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014 -
Resolução 2.484 SMTR estabeleceu que operação de carga e descarga será restrita nos feriados da Copa do Mundo em diversos pontos da cidade
09/06/2014
