Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05 de agosto de 2014O Decreto 8.292, de 4-8-2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 5-8, estabeleceu que no ano de 2014, o pagamento do 13º salário (abono anual) será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira equivalente até 50% do valor do benefício correspondente ao mês de agosto/2014, pago no mês de setembro/2014, juntamente com o benefício correspondente ao mês de agosto, e a segunda, referente à diferença entre o valor total e a antecipação, será devida junto com os benefícios do mês de novembro/2014.
O 13º salário ou abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
+ Postagens
-
Devo, não nego, pago quando puder: STJ faz panorama sobre o tema
09/12/2013 -
Segurado com deficiência tem aposentadoria regulamentada
09/12/2013 -
MTE aprova Anexo sobre atividades perigosas
09/12/2013 -
Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09/12/2013 -
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013
