Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
Prorrogado pagamento da 3ª parcela para caminhões
19/09/2013 -
Legitimidade da viúva por cobrança de dívida inexistente do falecido
19/09/2013 -
Determinada melhorias nos postos de atendimento do Detran-RJ
19/09/2013 -
CFC aprova a norma ITG 18
19/09/2013 -
OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios
19/09/2013
