Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05 de agosto de 2014A CGSN-SE – Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Portaria 35, de 4-8-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, prorroga os prazos de vencimento dos tributos devidos pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, para os contribuintes domiciliados com sede nos Municípios de Guaramirim e Rio Negrinho, localizados no Estado de Santa Catarina.
+ Postagens
-
Ausência de FGTS acarreta rescisão do contrato por culpa do empregador
29/08/2013 -
Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29/08/2013 -
Negada liminar em MS contra Programa Mais Médicos
29/08/2013 -
Rescisão de contrato de TV a cabo e inclusão no SPC geram indenização
29/08/2013 -
Ilegalidade das Interceptações telefônicas
29/08/2013
