Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014 -
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13/08/2014 -
Uso de etiquetas para a prática de atos extrajudiciais
13/08/2014 -
MPF em São José dos Campos move ação contra a CEF por venda casada
13/08/2014 -
TJ-RJ suspende prazos do dia 31/7 por indisponibilidade do processo eletrônico
13/08/2014