Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05 de agosto de 2014
A Portaria 1.425/2014, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-8, dispõe sobre o atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em cumprimento a decisão judicial.
+ Postagens
-
Redução de salário de professor gera indenização
21/08/2013 -
Câmara aprova regras para instalação e reforma de postos de combustível
21/08/2013 -
Anulada sentença condenatória proferida por juízo incompetente
21/08/2013 -
Supermercados defendem pagamento do tíquete-refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Receita disponibiliza autorregularização do PER/DComp
21/08/2013