Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014 -
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014
