Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Locação de imóvel de propriedade de empresa pública tem natureza jurídica de direito privado
30/04/2014 -
Votação de projeto que altera o Simples Nacional é adiada para semana que vem
30/04/2014 -
Light terá de pagar indenização por falta de energia durante casamento
30/04/2014 -
Encerra hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física
30/04/2014 -
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014
