Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.485 altera ato que concede benefícios relacionados à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10/04/2014 -
Bancos poderão ter horário especial durante jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
TJ-SC admite negativação no SPC e Serasa por certidão de dívida ativa
10/04/2014 -
INSS fixa normas para antecipação de benefício para vítimas das enchentes no ES
10/04/2014
