Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Decreto 18.758 de Rondônia regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
10/04/2014 -
Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10/04/2014 -
Instrução Normativa 17 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
10/04/2014 -
Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014 -
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014
