Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31/03/2014 -
STJ: cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos
31/03/2014 -
Advogados capixabas não podem atuar como defensores públicos
31/03/2014 -
STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria
31/03/2014 -
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014
