Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Decreto 8.127 de Goiás regulamenta Lei que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR
27/03/2014 -
Mais de 428 mil donas de casa de baixa renda já estão cadastradas na Previdência Social
27/03/2014 -
Resolução 4.656 SF de Minas Gerais alterou dispositivos referentes ao controle de estoque no RECOPI NACIONAL
27/03/2014 -
Resolução 4.657 SF de Minas Gerais estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
27/03/2014 -
Decreto 31.259 de Alagoas introduziu diversas alterações no RICMS
27/03/2014
