Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Alterada norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
19/12/2013 -
Mulher induzida ao erro em exame de HIV tem indenização majorada
19/12/2013 -
Propaganda em veículos só pode ser do tamanho do para-brisa traseiro
19/12/2013 -
DF: Ato Declatório 2 SUREC atualiza valores previstos na legislação tributária
19/12/2013 -
Decreto 2.671 de Manaus, prorroga prazo de lançamento do IPTU
19/12/2013
