Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
17/12/2013 -
Cálculo de benefício: filhos maiores e capazes não integram grupo familiar
17/12/2013 -
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
17/12/2013 -
Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16/12/2013 -
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013
