Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Coffito disciplina o exercício acadêmico de estágio obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Estado responde por suicídio de detento no interior de presídio
07/11/2013 -
Pesquisa levantará custos de cumprimento tributário das micros e pequenas empresas
07/11/2013 -
Usina deve pagar R$ 1,3 milhão por dumping social
07/11/2013 -
Dilma assina decreto autorizando migração de rádios AM para FM
07/11/2013
