Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Companhia de Seguros Aliança do Brasil não violou nenhuma disposição do Código de Defesa do Consumidor nem agiu com abuso ao optar pela não renovação automática de contratos coletivos de seguro conhecidos como Ouro Vida. O entendimento da Turma acompanhou o posicionamento adotado em 2012 pela Segunda Seção do STJ, no sentido de que não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo, desde que haja prévia notificação aos segurados em prazo razoável.
+ Postagens
-
Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04/11/2013 -
Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04/11/2013 -
Estudante de supletivo pode concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
04/11/2013 -
Mantega discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego
04/11/2013 -
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013
