Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Validade de recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição
30/09/2013 -
Projeto cria regime especial de incentivo para o transporte de passageiros
30/09/2013 -
Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30/09/2013 -
Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30/09/2013 -
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina hoje, 30-9
30/09/2013
