Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Vence na sexta, 6-9, o prazo de entrega do Dacon
03/09/2013 -
Deserção de recurso por diferença de depósito em R$ 0,46
03/09/2013 -
Comissão aprova programa de vacinação de trabalhador
03/09/2013 -
Procuração para mandado de segurança deve ser específica
03/09/2013 -
Consumidoras serão indenizadas por constrangimento sofrido no mercado
03/09/2013
