Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Decreto 31.534 do Ceará dispôs sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e
25/07/2014 -
Protocolo ICMS 37 excluiu Piauí do Protocolo ICMS 21/2011
25/07/2014 -
Trifil é condenada em R$ 4 milhões por dumping social
25/07/2014 -
Pensão por morte não se estende aos filhos maiores de 21 anos
25/07/2014 -
Impedido sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose
25/07/2014
