Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Lei 5.850 de São Luís alterou regras relativas ao recolhimento do IPTU
15/07/2014 -
Decreto 45.444 de São Luis fixou as datas de vencimentos para o pagamento do IPTU
15/07/2014 -
Lei 9.436 de Goiânia determinou que o comércio não poderá exigir valor mínimo para compras com cartão
15/07/2014 -
Decreto 34.959 do Amazonas foi republicado em 07-07-2014
15/07/2014 -
Lei 6.478 de Natal dispôs sobre a segurança em eventos de grande concentração pública
15/07/2014
