Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Ex-companheira que omitiu distrato de união estável é condenada a restituir o ex
07/07/2014 -
Prefeitura de Belo Horizonte irá decretar feriado no dia 8 de julho
07/07/2014 -
No dia 7 de julho vence o prazo para entrega do Cadastro
07/07/2014 -
Juíza condena companhia aérea por dispensar mais do que contratar e impor jornada acima do limite legal
07/07/2014 -
Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07/07/2014
