Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Lei 6.458 de Natal, Rio Grande do Norte, cria feriado em comemoração ao Dia da Consciência Negra
29/04/2014 -
Medida Provisória 225 da Paraíba instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS
29/04/2014 -
Portarias 93 e 94 SEFAZ de Mato Grosso alteraram Lista de Preços Mínimos
29/04/2014 -
PE: Instrução Normativa 10 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de abril
29/04/2014 -
Portaria 62 SF de Pernambuco efetua ajustes nas regras relativas ao cadastro de contribuintes
29/04/2014
