Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Aposentadoria especial: concessão depende da edição de lei que defina critérios
21/01/2014 -
Segurado que ainda não renovou senha deve procurar banco em que recebe benefício
21/01/2014 -
Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada
21/01/2014 -
Leia mais informações sobre o eSocial
21/01/2014 -
Sindicalistas querem aprovar neste ano proposta que reduz a jornada de trabalho
21/01/2014
