Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Pará: Decreto 920 altera o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
10/12/2013 -
Lei 12.706, de João Pessoa - PB, amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
10/12/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-12-2013
09/12/2013 -
Vence dia 10-12, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/12/2013 -
Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09/12/2013
