Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06 de agosto de 2014
A Procuradoria Federal Especializada e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Portaria Conjunta 1, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-8, estabelece que os preceitos para a opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, dos débitos administrados pela CVM, vencidos até 31-12-2013, serão aqueles dispostos nas Portarias 247 AGU/2014 e 563 PGF/2014.
+ Postagens
-
Vigia motociclista receberá indenização por ociosidade forçada
22/11/2013 -
13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22/11/2013 -
JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21/11/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
21/11/2013 -
CRPS edita Enunciados sobre aposentadoria especial e benefício por incapacidade
21/11/2013
