Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Aumento de pena de médico condenado por delito sexual
30/08/2013 -
Morte de titular não afasta direito de dependentes a plano de saúde
30/08/2013 -
Cliente que teve carro furtado no estacionamento será indenizado
30/08/2013 -
Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento
30/08/2013 -
Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30/08/2013
