Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Decreto 46.653 de Minas Gerais alterou o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA
24/07/2014 -
Decreto 35.648 do Distrito Federal regulamentou a terceira fase do Recupera-DF
24/07/2014 -
Empresa de artigos de festa é processada por danos morais coletivos
24/07/2014 -
Justiça Federal determina suspensão do leilão do prédio da Vasp
24/07/2014 -
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014
