Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014 -
Veja os procedimentos a serem observados pelos optantes do MEI no que se refere ao ICMS e/ou ISS
16/05/2014
