Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
08/04/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2014
08/04/2014 -
Suspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
08/04/2014 -
Vence dia 10-4-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/04/2014 -
Reforma do Código de Defesa do Consumidor deve ser votada até dia 23-4
08/04/2014
