Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.854 altera regras relativas às operações com álcool etílico combustível
27/12/2013 -
AC: Decreto 2.248 regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de Rio Branco
27/12/2013 -
DF: Lei 5.580 estabeleceu normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
27/12/2013 -
Infidelidade não interfere nas regras de regime de bens no momento da separação
27/12/2013 -
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013
