Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
Antecedentes criminais caracterizam inaptidão para o exercício da profissão de vigilante
13/11/2013 -
Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13/11/2013 -
CCJ aprova proibição de criação de impostos sobre alimentos e remédios
13/11/2013 -
Empresa é condenada a pagar salário por fora acertado no próprio contrato de trabalho
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão por justa causa
12/11/2013
