Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06 de agosto de 2014Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (5/8) o Decreto 8.292/2014, que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014. Conforme o texto, o pagamento do abono anual será efetuado em duas parcelas: a) a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e b) a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. O texto já está em vigor.
+ Postagens
-
ICMS-AL: contribuinte poderá protocolar o requerimento de parcelamento até o dia 30-11-2013.
11/11/2013 -
Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e
11/11/2013 -
JF é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
07/11/2013 -
Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade
07/11/2013 -
Divulgados os índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC em outubro
07/11/2013
