Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06 de agosto de 2014O Plenário aprovou há pouco o projeto que cria gratificação por exercício cumulativo de ofício dos membros do Ministério Público da União (PL 2.201/2011). Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.
+ Postagens
-
União estável: relação deve estar nos parâmetros da Lei 9.278/96
11/06/2014 -
JT não reconhece vínculo de emprego entre Igreja e voluntária religiosa
11/06/2014 -
Exigência de profissional farmacêutico em ervanaria é ilegal
11/06/2014 -
Resolução 2.811 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
11/06/2014 -
RJ: Decreto 44.840 estabeleceu normas para o controle da legalidade na inscrição de débito não tributário na dívida ativa
11/06/2014
