Gratificação para membros do MPU e juízes federais
06 de agosto de 2014O Plenário aprovou há pouco o projeto que cria gratificação por exercício cumulativo de ofício dos membros do Ministério Público da União (PL 2.201/2011). Os ofícios são unidades de atuação funcional vinculadas a cada cargo, com sede na cidade em que o servidor está lotado.
+ Postagens
-
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014 -
MS: Deliberação 3 JUCEMS dispõe sobre a apresentação de documentos
19/03/2014
