Mudança de jornada de trabalho não enseja rescisão indireta
06 de agosto de 2014A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, que negou o pedido de rescisão indireta de uma empregada do Oba Hortifruti - Comércio e Importação de Frutas Ltda. A trabalhadora alegou que sua jornada foi alterada de 14h as 20h para 17h as 23h, o que teria causado prejuízos à sua segurança pessoal. Segundo a autora da ação, que deixou de ir ao trabalho, o retorno para casa ficou mais arriscado com a saída após 23h, pois sua residência está situada em local violento.
Na primeira instância, a juíza reconheceu que houve, na verdade, abandono de emprego pela trabalhadora, no dia 26 de fevereiro. De acordo com informações dos autos, a empregada recusou a proposta de conciliação do Oba Hortifruti, que ofereceu à empregada a possibilidade de retornar ao trabalho, cumprindo a antiga jornada.
De acordo com o relator do processo no TRT-10, juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, para o reconhecimento da rescisão indireta exige-se comprovação de infração por parte do empregador "que abale o liame firmado entre as partes e que justifique sua dissolução". E, no caso, disse o magistrado, não ficou comprovada a conduta danosa do empregador.
"Quanto à alteração do horário de trabalho, a lesividade necessária à evidência da rescisão indireta deve ter prova robusta por parte de quem alega. Cabe apontar que, eventual mudança na jornada do empregado não constitui, em princípio, motivo ensejador à rescisão indireta", salientou o magistrado, que também destacou, em seu voto, a negativa da empregada em retomar o posto de trabalho em horário diferente. "Proposta inexplicavelmente rejeitada", constatou.
Processo nº 0000251-11.2014.5.10.006
FONTE: TRT - 10ª Região
+ Postagens
-
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014 -
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014
