NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24/06/2014 -
ADC discute regime celetista em conselhos profissionais
24/06/2014 -
Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24/06/2014 -
MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24/06/2014
