NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
TJ-RJ arquiva inquérito contra ator que foi preso indevidamente
12/03/2014 -
CNJ isenta OAB de pagar água e luz por salas ocupadas em tribunais
12/03/2014 -
Incabível alegação de demora na instrução criminal para réu foragido
12/03/2014 -
Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz
12/03/2014 -
Mero descumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador não configura dano moral
12/03/2014
