NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Revogada a suspensão do Enunciado 38 sobre revisão de benefício por incapacidade
06/03/2014 -
Aprovado novo regulamento sobre seguro garantia para débitos inscritos em DAU
06/03/2014 -
Árbitro de futebol será indenizado por ofensas proferidas contra ele
06/03/2014 -
Averbação da reserva legal é imprescindível para isenção do ITR
06/03/2014 -
Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada na folha de pagamento de março
06/03/2014
