NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06 de agosto de 2014Através da Portaria 1.078 MTE, de 16-7-2014, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou a NR - Norma Regulamentadora 16, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para acrescentar o Anexo 4 que trata das atividades e operações perigosas com energia elétrica.
+ Postagens
-
Ajuda de custo superior a 50% do salário não sujeita à prestação de contas tem natureza salarial
29/10/2013 -
Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas
29/10/2013 -
Justiça proíbe torcida Young Flu de assistir a jogos do Fluminense por seis meses
29/10/2013 -
Questionado ato do TCU sobre teto aos servidores da Câmara dos Deputados
29/10/2013 -
Condenação penal afastada por prescrição retroativa não vincula esfera cível
29/10/2013
