Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14 de agosto de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores
30/07/2014 -
Texto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
30/07/2014 -
Restrição de idade para matrícula na escola não fere princípio da acessibilidade
30/07/2014 -
SC: Decreto 2.323 altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
Projeto fixa salário-mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014
