Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14 de agosto de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma chance
29/05/2014 -
Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
29/05/2014 -
Instrução 421 DETRAN do Distrito Federal Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos
29/05/2014 -
Decreto 35.465 do Distrito Federal prorrogou o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
29/05/2014 -
Decreto 13.354 de Fortaleza estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
29/05/2014
