Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14 de agosto de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 40.755 de Pernambuco estabeleceu ponto facultativo na Região Metropolitana do Recife
28/05/2014 -
Portaria 368 SUTRI de Minas Gerais alterou a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
28/05/2014 -
Instrução Normativa 11 SRE de Goiás divulga nova pauta de valores para milho
28/05/2014 -
Decreto 44.785, que dispôs sobre o uso da NFC-e no Rio Janeiro, foi republicado
28/05/2014 -
RS: Decreto 51.519 dispôs sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
28/05/2014
