Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14 de agosto de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decurso de 5 anos após aposentadoria por invalidez não autoriza a extinção do contrato de trabalho
30/04/2014 -
Locação de imóvel de propriedade de empresa pública tem natureza jurídica de direito privado
30/04/2014 -
Votação de projeto que altera o Simples Nacional é adiada para semana que vem
30/04/2014 -
Light terá de pagar indenização por falta de energia durante casamento
30/04/2014 -
Encerra hoje o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física
30/04/2014
