Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14 de agosto de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco projeto de lei que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os profissionais recém-formados esperam a expedição do diploma de conclusão do curso superior. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3443/12), as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Mas, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). O texto, que já havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 35.099 do Distrito Federal altera Regulamento do ICMS e incorpora normas do Confaz.
27/01/2014 -
Portaria 3 JUCEAL atualiza valores constantes na tabela de preços
27/01/2014 -
Banco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto
27/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em 29 de janeiro
27/01/2014 -
União é condenada por publicação jocosa no Diário da Justiça do Trabalho
27/01/2014
